Proibições e acumulação de cargos públicos após a EC 138/2025

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Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 8 de 10

Por Rodrigo Buzati Ferraz

Os estatutos proíbem condutas como usar recursos públicos para fins particulares nas hipóteses que descrevem. A acumulação de vínculos remunerados tem uma regra constitucional própria, que precisa ser lida antes de aplicar os procedimentos administrativos de cada regime.

Regime federal

Os arts. 117 a 120 da Lei nº 8.112 tratam de proibições e acumulação. O art. 133 disciplina a apuração e a regularização de acumulação ilegal. O art. 37 da Constituição exige compatibilidade de horários nas exceções e manda observar o teto constitucional conforme o regime aplicável.

Regime paulista

Os arts. 242 a 244 do estatuto trazem vedações funcionais, como utilizar material do serviço em atividade particular. Na análise da acumulação, o Estado também deve aplicar as hipóteses constitucionais. Desde a EC nº 138/2025, uma delas abrange um cargo de professor e outro de qualquer natureza. As demais exceções constitucionais incluem dois cargos de professor e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Exemplo hipotético

Uma professora da rede estadual é nomeada para um cargo administrativo municipal. A natureza administrativa do segundo cargo já não exclui, por si só, a hipótese constitucional. Os órgãos ainda precisam verificar os vínculos, a compatibilidade de horários e as demais condições pertinentes.

Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

Legislação consultada

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