Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 7 de 10
Por Rodrigo Buzati Ferraz
Zelo, assiduidade e urbanidade se traduzem em condutas concretas. Cumprir a jornada, conservar o material público e tratar as pessoas com respeito são exemplos de como esses deveres aparecem no trabalho.
Regime federal
O art. 116 reúne deveres como agir com dedicação, observar normas, ser assíduo e tratar as pessoas com urbanidade. O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando forem manifestamente ilegais. Se houver suspeita de envolvimento da chefia em irregularidade conhecida em razão do cargo, a lei prevê a comunicação a outra autoridade competente.
Regime paulista
O art. 241 exige, entre outros deveres, assiduidade, pontualidade, zelo e urbanidade. O texto determina o cumprimento de ordens superiores e prevê a representação quando a ordem for manifestamente ilegal. Também inclui o dever de representar aos superiores sobre irregularidades conhecidas no exercício das funções.
Exemplo hipotético
Uma chefia pede a Paulo que altere retroativamente um registro para indicar um atendimento que nunca ocorreu. Diante de ordem manifestamente ilegal, ele deve observar o procedimento de representação ou comunicação cabível no seu regime e preservar as informações pelos canais apropriados.
Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.
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