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  • Sindicância e processo administrativo disciplinar do servidor

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 10 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    A notícia de uma irregularidade dá início a uma apuração. Quando o procedimento pode resultar em sanção, o servidor deve conhecer a imputação e ter oportunidade de se manifestar, contestar provas e produzir as que forem pertinentes.

    Regime federal

    A sindicância pode resultar em arquivamento, advertência, suspensão de até 30 dias ou instauração de processo disciplinar. O PAD é obrigatório nas hipóteses do art. 146, entre elas suspensão superior a 30 dias e demissão. Suas fases compreendem instauração, inquérito administrativo com instrução, defesa e relatório, e julgamento. A lei também prevê revisão em hipóteses próprias.

    Regime paulista

    O art. 268 prevê apuração por sindicância ou processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Os arts. 269 e 270 distinguem as vias pela natureza e pela possível consequência da infração. O art. 312 prevê recurso da decisão que aplica penalidade, e os dispositivos seguintes disciplinam o recurso e a revisão.

    Exemplo hipotético

    Marina recebe uma citação em processo disciplinar. Ela verifica o fato imputado, a data de ciência e as regras de vista dos autos. A partir disso, pode identificar quais documentos e testemunhas ajudam a esclarecer os fatos e observar o prazo da defesa.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Responsabilidades e penalidades disciplinares do servidor

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 9 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    Uma mesma conduta pode ser examinada em esferas diferentes. A responsabilidade civil envolve reparar dano, a penal envolve infração prevista na legislação penal, e a administrativa decorre do descumprimento de dever funcional ou de outra infração disciplinar.

    Regime federal

    A Lei nº 8.112 trata dessas três esferas e admite a cumulação das sanções conforme seus pressupostos. A absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa quando nega a existência do fato ou a autoria. Entre as penas disciplinares estão advertência, suspensão e demissão. A aplicação observa a previsão legal, a gravidade, os danos, as circunstâncias e os antecedentes funcionais.

    Regime paulista

    O estatuto trata da responsabilidade do funcionário e estabelece penas como repreensão, suspensão, multa, demissão e demissão a bem do serviço público, além da cassação nas hipóteses legais. A penalidade depende do enquadramento da conduta, das circunstâncias e do procedimento pertinente.

    Exemplo hipotético

    Um equipamento público é danificado durante o serviço. A apuração deve estabelecer o que aconteceu, quem agiu e em quais condições. A existência de prejuízo, por si só, não identifica a infração disciplinar nem determina a penalidade.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Proibições e acumulação de cargos públicos após a EC 138/2025

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 8 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    Os estatutos proíbem condutas como usar recursos públicos para fins particulares nas hipóteses que descrevem. A acumulação de vínculos remunerados tem uma regra constitucional própria, que precisa ser lida antes de aplicar os procedimentos administrativos de cada regime.

    Regime federal

    Os arts. 117 a 120 da Lei nº 8.112 tratam de proibições e acumulação. O art. 133 disciplina a apuração e a regularização de acumulação ilegal. O art. 37 da Constituição exige compatibilidade de horários nas exceções e manda observar o teto constitucional conforme o regime aplicável.

    Regime paulista

    Os arts. 242 a 244 do estatuto trazem vedações funcionais, como utilizar material do serviço em atividade particular. Na análise da acumulação, o Estado também deve aplicar as hipóteses constitucionais. Desde a EC nº 138/2025, uma delas abrange um cargo de professor e outro de qualquer natureza. As demais exceções constitucionais incluem dois cargos de professor e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

    Exemplo hipotético

    Uma professora da rede estadual é nomeada para um cargo administrativo municipal. A natureza administrativa do segundo cargo já não exclui, por si só, a hipótese constitucional. Os órgãos ainda precisam verificar os vínculos, a compatibilidade de horários e as demais condições pertinentes.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Deveres do servidor público no dia a dia

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 7 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    Zelo, assiduidade e urbanidade se traduzem em condutas concretas. Cumprir a jornada, conservar o material público e tratar as pessoas com respeito são exemplos de como esses deveres aparecem no trabalho.

    Regime federal

    O art. 116 reúne deveres como agir com dedicação, observar normas, ser assíduo e tratar as pessoas com urbanidade. O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando forem manifestamente ilegais. Se houver suspeita de envolvimento da chefia em irregularidade conhecida em razão do cargo, a lei prevê a comunicação a outra autoridade competente.

    Regime paulista

    O art. 241 exige, entre outros deveres, assiduidade, pontualidade, zelo e urbanidade. O texto determina o cumprimento de ordens superiores e prevê a representação quando a ordem for manifestamente ilegal. Também inclui o dever de representar aos superiores sobre irregularidades conhecidas no exercício das funções.

    Exemplo hipotético

    Uma chefia pede a Paulo que altere retroativamente um registro para indicar um atendimento que nunca ocorreu. Diante de ordem manifestamente ilegal, ele deve observar o procedimento de representação ou comunicação cabível no seu regime e preservar as informações pelos canais apropriados.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Férias, faltas e ausências justificadas no serviço público

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 4 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    Férias, ausências justificadas e faltas têm fundamentos distintos. Para saber o efeito de um dia de ausência, procure a hipótese legal e o procedimento de comunicação ou comprovação adotado pelo órgão.

    Regime federal

    O estatuto prevê 30 dias de férias como regra e exige 12 meses de exercício para o primeiro período aquisitivo. O parcelamento pode chegar a três etapas, a pedido do servidor e no interesse da Administração. O art. 97 prevê concessões sem prejuízo, enquanto o art. 44 trata dos efeitos remuneratórios de faltas e atrasos e das hipóteses de compensação.

    Regime paulista

    O estatuto prevê 30 dias de férias anuais, observada a escala aprovada. Consulte os arts. 176 a 180 na redação atual, inclusive as regras sobre exercício e fruição. O art. 78 enumera afastamentos considerados de efetivo exercício, e o art. 110 trata de hipóteses de perda de vencimento ou remuneração.

    Exemplo hipotético

    Clara precisa faltar por um acontecimento familiar. Antes de pedir que o dia seja lançado como férias, ela consulta a regra de ausência aplicável ao seu vínculo e pergunta ao RH quais documentos e prazos deve observar.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Licenças do servidor para saúde, família e licença-prêmio paulista

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 5 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    Uma licença para cuidar da própria saúde segue regras diferentes de uma licença para acompanhar familiar. A duração, a documentação e os efeitos na remuneração dependem da hipótese e do regime.

    Regime federal

    A licença para tratamento da própria saúde é disciplinada em seção própria e, em regra, baseia-se em avaliação oficial, com as hipóteses legais de dispensa. A licença por doença em pessoa da família tem requisitos próprios, entre eles a necessidade de assistência direta e a impossibilidade de prestá-la simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação, conforme o art. 83.

    Regime paulista

    O estatuto prevê licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, com regras próprias de concessão. Prevê ainda licença-prêmio de 90 dias por quinquênio de exercício ininterrupto, nas condições dos arts. 209 e seguintes, que disciplinam como penalidades e ocorrências funcionais afetam a contagem.

    Exemplo hipotético

    Rafael precisa acompanhar a recuperação de um familiar após cirurgia. Ele identifica no estatuto quem pode ser considerado pessoa da família e verifica como comprovar a necessidade de assistência. Se também tiver licença-prêmio, confere separadamente seu período aquisitivo e as regras para gozo.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Direito de petição do servidor público e recursos administrativos

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 6 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    O direito de petição permite levar um pedido ou questionamento à Administração. Um requerimento apresenta uma pretensão. A reconsideração pede que a autoridade reveja sua própria decisão. O recurso segue as regras de competência e prazo do procedimento.

    Regime federal

    A Lei nº 8.112 diferencia requerimento, reconsideração e recurso. Como regra do capítulo, o prazo para pedir reconsideração ou interpor recurso é de 30 dias da publicação ou da ciência da decisão. A lei também disciplina a vista do processo e a possibilidade de efeito suspensivo do recurso a juízo da autoridade competente.

    Regime paulista

    O estatuto garante a qualquer pessoa o direito de petição para defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder. Ao servidor assegura requerer, representar, pedir reconsideração e recorrer, nos termos do estatuto, com a regra de 30 dias do art. 240, ressalvada previsão específica.

    Exemplo hipotético

    Júlia recebe o indeferimento de uma vantagem. Ela guarda a data da ciência, solicita acesso aos fundamentos e verifica o rito da matéria antes de protocolar a medida cabível. O protocolo permite demonstrar quando o pedido foi apresentado.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Qual estatuto se aplica ao seu cargo público?

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 1 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    O nome do cargo ajuda a entender a função, mas o regime jurídico vem da lei aplicável ao vínculo. Para localizá-la, identifique o ente, o órgão ou a entidade e a forma de ingresso.

    Regime federal

    A Lei nº 8.112/1990 disciplina o regime dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais abrangidas pelo estatuto. O artigo 2º liga a condição de servidor à investidura legal em cargo público. Em editais de empresas estatais ou de contratação temporária, a legislação indicada pode ser outra.

    Regime paulista

    A Lei nº 10.261/1968 institui o regime dos funcionários públicos civis do Estado. Seus artigos iniciais delimitam a aplicação do estatuto e ressalvam a legislação especial. Para identificar a regra de uma carreira estadual, consulte também sua lei de organização.

    Exemplo hipotético

    Dois editais oferecem o cargo de analista, um em uma autarquia federal e outro em uma prefeitura paulista. O primeiro pode indicar a Lei nº 8.112. No segundo, o candidato deve procurar o estatuto municipal e a lei da carreira. O fato de o município estar em São Paulo não estende a ele o estatuto estadual.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Do concurso ao exercício, da nomeação à estabilidade

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 2 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    A aprovação no concurso, a nomeação, a posse e o exercício são etapas diferentes. A nomeação é o ato de provimento, a posse formaliza a investidura e o exercício marca o início do desempenho das atribuições.

    Regime federal

    A Lei nº 8.112 prevê, como regra, 30 dias da publicação da nomeação para a posse e 15 dias da posse para entrar em exercício. Durante o estágio probatório, são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para a estabilidade, o parâmetro constitucional é de três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão.

    Regime paulista

    O estatuto trata do concurso, da posse e do exercício em capítulos próprios. Em regra, o prazo de posse é de 30 dias a partir da publicação do provimento e o de exercício é de 30 dias a partir da posse para quem foi nomeado. O art. 41 da Constituição rege a estabilidade, e normas da carreira podem detalhar o estágio probatório.

    Exemplo hipotético

    Ana passou em concursos nos dois regimes e guardou apenas o prazo de posse. Ao comparar as convocações, ela percebe que precisa anotar também o prazo para entrar em exercício em cada órgão. O marco para a estabilidade é o efetivo exercício, observados os demais requisitos constitucionais.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada

  • Vencimento, remuneração e vantagens do servidor público

    Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 3 de 10

    Por Rodrigo Buzati Ferraz

    Para interpretar um edital ou contracheque, vale separar o valor fixado para o cargo das parcelas recebidas por condições específicas. Os dois estatutos usam definições próprias.

    Regime federal

    O vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, com valor fixado em lei. A remuneração agrega ao vencimento as vantagens pecuniárias permanentes previstas em lei. O estatuto também distingue indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

    Regime paulista

    O art. 108 define vencimento a partir do padrão fixado em lei e das vantagens incorporadas para os efeitos legais. O art. 109 traz definição própria de remuneração. As parcelas efetivamente devidas dependem do fundamento legal, das regras de incorporação aplicáveis e da legislação da carreira.

    Exemplo hipotético

    Um edital anuncia vencimento de R$ 4 mil e menciona uma gratificação condicionada a certa atividade. Para comparar a proposta com a de outro concurso, Pedro separa o valor do cargo da gratificação e verifica em que condições esta é paga.

    Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

    Legislação consultada