Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 5 de 10
Por Rodrigo Buzati Ferraz
Uma licença para cuidar da própria saúde segue regras diferentes de uma licença para acompanhar familiar. A duração, a documentação e os efeitos na remuneração dependem da hipótese e do regime.
Regime federal
A licença para tratamento da própria saúde é disciplinada em seção própria e, em regra, baseia-se em avaliação oficial, com as hipóteses legais de dispensa. A licença por doença em pessoa da família tem requisitos próprios, entre eles a necessidade de assistência direta e a impossibilidade de prestá-la simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação, conforme o art. 83.
Regime paulista
O estatuto prevê licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família, com regras próprias de concessão. Prevê ainda licença-prêmio de 90 dias por quinquênio de exercício ininterrupto, nas condições dos arts. 209 e seguintes, que disciplinam como penalidades e ocorrências funcionais afetam a contagem.
Exemplo hipotético
Rafael precisa acompanhar a recuperação de um familiar após cirurgia. Ele identifica no estatuto quem pode ser considerado pessoa da família e verifica como comprovar a necessidade de assistência. Se também tiver licença-prêmio, confere separadamente seu período aquisitivo e as regras para gozo.
Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.
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