Férias, faltas e ausências justificadas no serviço público

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Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 4 de 10

Por Rodrigo Buzati Ferraz

Férias, ausências justificadas e faltas têm fundamentos distintos. Para saber o efeito de um dia de ausência, procure a hipótese legal e o procedimento de comunicação ou comprovação adotado pelo órgão.

Regime federal

O estatuto prevê 30 dias de férias como regra e exige 12 meses de exercício para o primeiro período aquisitivo. O parcelamento pode chegar a três etapas, a pedido do servidor e no interesse da Administração. O art. 97 prevê concessões sem prejuízo, enquanto o art. 44 trata dos efeitos remuneratórios de faltas e atrasos e das hipóteses de compensação.

Regime paulista

O estatuto prevê 30 dias de férias anuais, observada a escala aprovada. Consulte os arts. 176 a 180 na redação atual, inclusive as regras sobre exercício e fruição. O art. 78 enumera afastamentos considerados de efetivo exercício, e o art. 110 trata de hipóteses de perda de vencimento ou remuneração.

Exemplo hipotético

Clara precisa faltar por um acontecimento familiar. Antes de pedir que o dia seja lançado como férias, ela consulta a regra de ausência aplicável ao seu vínculo e pergunta ao RH quais documentos e prazos deve observar.

Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

Legislação consultada

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