Sindicância e processo administrativo disciplinar do servidor

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Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 10 de 10

Por Rodrigo Buzati Ferraz

A notícia de uma irregularidade dá início a uma apuração. Quando o procedimento pode resultar em sanção, o servidor deve conhecer a imputação e ter oportunidade de se manifestar, contestar provas e produzir as que forem pertinentes.

Regime federal

A sindicância pode resultar em arquivamento, advertência, suspensão de até 30 dias ou instauração de processo disciplinar. O PAD é obrigatório nas hipóteses do art. 146, entre elas suspensão superior a 30 dias e demissão. Suas fases compreendem instauração, inquérito administrativo com instrução, defesa e relatório, e julgamento. A lei também prevê revisão em hipóteses próprias.

Regime paulista

O art. 268 prevê apuração por sindicância ou processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Os arts. 269 e 270 distinguem as vias pela natureza e pela possível consequência da infração. O art. 312 prevê recurso da decisão que aplica penalidade, e os dispositivos seguintes disciplinam o recurso e a revisão.

Exemplo hipotético

Marina recebe uma citação em processo disciplinar. Ela verifica o fato imputado, a data de ciência e as regras de vista dos autos. A partir disso, pode identificar quais documentos e testemunhas ajudam a esclarecer os fatos e observar o prazo da defesa.

Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

Legislação consultada

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