Do concurso ao exercício, da nomeação à estabilidade

Escrito por

em

Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 2 de 10

Por Rodrigo Buzati Ferraz

A aprovação no concurso, a nomeação, a posse e o exercício são etapas diferentes. A nomeação é o ato de provimento, a posse formaliza a investidura e o exercício marca o início do desempenho das atribuições.

Regime federal

A Lei nº 8.112 prevê, como regra, 30 dias da publicação da nomeação para a posse e 15 dias da posse para entrar em exercício. Durante o estágio probatório, são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para a estabilidade, o parâmetro constitucional é de três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão.

Regime paulista

O estatuto trata do concurso, da posse e do exercício em capítulos próprios. Em regra, o prazo de posse é de 30 dias a partir da publicação do provimento e o de exercício é de 30 dias a partir da posse para quem foi nomeado. O art. 41 da Constituição rege a estabilidade, e normas da carreira podem detalhar o estágio probatório.

Exemplo hipotético

Ana passou em concursos nos dois regimes e guardou apenas o prazo de posse. Ao comparar as convocações, ela percebe que precisa anotar também o prazo para entrar em exercício em cada órgão. O marco para a estabilidade é o efetivo exercício, observados os demais requisitos constitucionais.

Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.

Legislação consultada

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *