Série Direitos e deveres dos servidores públicos · Artigo 2 de 10
Por Rodrigo Buzati Ferraz
A aprovação no concurso, a nomeação, a posse e o exercício são etapas diferentes. A nomeação é o ato de provimento, a posse formaliza a investidura e o exercício marca o início do desempenho das atribuições.
Regime federal
A Lei nº 8.112 prevê, como regra, 30 dias da publicação da nomeação para a posse e 15 dias da posse para entrar em exercício. Durante o estágio probatório, são avaliados aspectos como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. Para a estabilidade, o parâmetro constitucional é de três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão.
Regime paulista
O estatuto trata do concurso, da posse e do exercício em capítulos próprios. Em regra, o prazo de posse é de 30 dias a partir da publicação do provimento e o de exercício é de 30 dias a partir da posse para quem foi nomeado. O art. 41 da Constituição rege a estabilidade, e normas da carreira podem detalhar o estágio probatório.
Exemplo hipotético
Ana passou em concursos nos dois regimes e guardou apenas o prazo de posse. Ao comparar as convocações, ela percebe que precisa anotar também o prazo para entrar em exercício em cada órgão. O marco para a estabilidade é o efetivo exercício, observados os demais requisitos constitucionais.
Carreiras e municípios podem ter regras próprias. Consulte a legislação específica do seu vínculo.
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